Tomates ou a falta deles...

Artigo 290.º
1 - Quem atentar contra a segurança de transporte rodoviário: [...]
b) Colocando obstáculo ao funcionamento ou à circulação; [...] é punido com pena de prisão de um a cinco anos.

Artigo 293.º
Quem arremessar projéctil contra veículo em movimento, de transporte por ar, água ou terra, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
Código Penal

Do que espera Sócrates para fazer cumprir a lei? Cortar estradas é crime! Apedrejar camiões conduzidos por quem só quer trabalhar é crime! Incendiar camiões é crime! Destruir propriedade alheia é crime! Obrigar quem quer trabalhar a fazer greve é nojento! Porque espera Sócrates para colocar a policia na rua a fazer cumprir a lei? Negociar com esta gente? Triste! Raios, já não há ninguém com “eles” entre as pernas?

E se o Pl@ka falou...tá falado!

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